quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Prefeitura é responsável por danos causados por defeito na pavimentação


A responsabilidade pela conservação do asfalto, dentro do perímetro urbano, é do município (administração pública municipal). Todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na camada asfáltica é de responsabilidade da prefeitura, parte legitimada para ser acionada judicialmente em ação civil de reparação de danos. Para acionar o município na Justiça basta fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia. Atualmente, pela Lei n.º 9.099/95, o cidadão tem à sua disposição o Juizado Especial Cível (JECiv), para causas de até 40 salários mínimos. Os processos que tramitam pelo Juizado Especial Cível são muito mais céleres, possibilitando ao cidadão uma resposta mais rápida do Judiciário.